Introdução
Se a sua empresa é de serviços e está no Simples Nacional, existe um número que pode mudar totalmente o seu imposto: o Fator R. Ele define, para várias atividades, se você ficará no Anexo III (geralmente com carga menor) ou no Anexo V (geralmente mais pesado). E isso não é detalhe: a escolha de anexo impacta diretamente a alíquota efetiva do DAS e a competitividade do preço.
Com a transição do sistema tributário (IBS/CBS) e mudanças relevantes no ambiente de folha e retenções (como as regras de IRRF e o cenário de reoneração), a fórmula do Fator R pode até não mudar “no papel”, mas na prática ela pode ser influenciada por decisões do dia a dia: contratação (CLT x autônomos), pró-labore, terceirizações, reajustes de preço e o próprio crescimento da receita.
Neste post, você vai entender como calcular, o que entra e o que não entra, ver 3 cenários com números e aprender uma rotina simples de monitoramento mensal para não ser pego de surpresa.
O que é o Fator R (sem enrolação)
O Fator R é uma relação entre:
-
Folha (últimos 12 meses)
dividida por -
RBT12 (receita bruta total dos mesmos 12 meses)
Fórmula:
Fator R = Folha 12 meses / RBT12
A regra do corte: 28%
Para diversas atividades de serviços elegíveis ao Fator R, vale a regra:
-
Se Fator R ≥ 28% → tende a enquadrar no Anexo III
-
Se Fator R < 28% → tende a enquadrar no Anexo V
Em resumo: o Fator R é um “gatilho” que muda o anexo (III x V) para atividades que se sujeitam a ele. Isso pode reduzir ou aumentar significativamente o DAS.
Importante: não é “opinião” nem “achismo”. É cálculo e enquadramento.
O que entra (e o que NÃO entra) na “folha” do Fator R
Um erro comum é confundir “folha” do RH com “folha” do Fator R. Aqui vai um quadro bem direto:
Entra no Fator R (exemplos típicos)
-
Salários e remuneração de empregados (inclui 13º)
-
Pró-labore dos sócios
-
Encargos previdenciários patronais (CPP), quando incidentes sobre remuneração
-
FGTS sobre remuneração
-
Pagamentos com natureza remuneratória dentro das regras aplicáveis (quando caracterizados como remuneração/folha)
Não entra no Fator R (exemplos típicos)
-
Distribuição de lucros (não é remuneração)
-
Aluguéis e despesas operacionais em geral
-
Bolsa de estágio (não é salário)
-
Pagamentos sem natureza remuneratória (ex.: reembolsos)
-
Transferências/retiradas que não configuram pró-labore
Dica prática: se não é remuneração (ou encargo diretamente ligado à remuneração), provavelmente não entra. Em caso de dúvida, alinhe com o contador e valide a natureza do pagamento.
Pós-Reforma: o que pode mudar “na prática” (sem inventar regra nova)
A fórmula do Fator R é simples e tende a permanecer assim: Folha/RBT12. O ponto é que o mundo em volta muda — e isso muda o numerador e o denominador.
1) IBS/CBS: efeito indireto via precificação e mix de receitas
A Reforma do consumo (IBS/CBS) não altera a fórmula do Fator R por si só, mas pode impactar:
-
Preço final e renegociação de contratos
-
Forma de repasse tributário e composição da receita
-
Crescimento/queda do faturamento (RBT12) durante a transição
Se o faturamento cresce rápido e a folha não acompanha, o Fator R pode cair (porque o denominador aumenta mais que o numerador).
2) IRRF (novas regras): efeito operacional e de estrutura de contratação
Mudanças em IRRF tendem a mexer com:
-
rotinas de retenção/controle como fonte pagadora
-
decisão entre CLT, autônomos, prestação PJ
-
custo e previsibilidade na contratação
Isso pode influenciar indiretamente a folha (numerador), porque a empresa pode alterar a composição da equipe e do pró-labore.
3) Reoneração da folha: custo relativo e estratégia
O cenário de reoneração aumenta a importância de:
-
simulações de custo total de mão de obra
-
revisão de estrutura (CLT x terceirização)
-
decisões por atividade/anexo (inclusive com segregação quando aplicável)
Resumo da ideia:
Impacto direto no cálculo: quase sempre nenhum (a fórmula é a mesma).
Impacto indireto: alto, porque decisões de pessoal e de preço mudam folha e receita.
Exemplos práticos (com números): 3 cenários que você vai reconhecer
Abaixo, exemplos didáticos para entender o “jogo” do Fator R.
| Cenário | RBT12 | Folha 12m | Fator R | Resultado (serviço elegível) | Comentário prático |
|---|---|---|---|---|---|
| 1) Abaixo de 28% | R$ 600.000 | R$ 120.000 | 20% | Tende ao Anexo V | Folha está baixa vs receita; risco de pagar mais DAS |
| 2) Na margem (alerta) | R$ 840.000 | R$ 235.200 | 28% | Limite de virar para Anexo III | Qualquer oscilação pode jogar para V no mês seguinte |
| 3) Anexo IV + estratégia global | R$ 1.200.000 | R$ 300.000 | 25% | Fator R não “vira” Anexo IV | Reoneração pode alterar custo e decisão de estrutura/segregação |
Cenário 1: Fator R abaixo de 28% (e o que faria “virar”)
-
RBT12: R$ 600.000
-
Folha 12m: R$ 120.000
-
Fator R: 120.000 / 600.000 = 20%
Aqui, a empresa de serviços elegíveis tende a cair no Anexo V.
O que pode aumentar o Fator R de forma legítima?
-
formalizar pró-labore compatível com a realidade
-
profissionalizar a equipe (contratações CLT) quando faz sentido operacional
-
revisar distorções: gente trabalhando sem remuneração registrada (risco enorme), ou pró-labore zerado sem coerência com a operação
Atenção: “manipular” números sem substância real é risco tributário. A ideia é alinhar remuneração/estrutura com a realidade do negócio.
Cenário 2: empresa na margem (27% a 29%) — precisa de radar mensal
-
RBT12: R$ 840.000
-
Folha 12m: R$ 235.200
-
Fator R: 235.200 / 840.000 = 28%
Essa é a empresa que mais sofre: um aumento de faturamento sem ajuste de equipe ou pró-labore pode derrubar o Fator R para 27,x%.
Solução: monitoramento com faixa de risco.
-
Se sua empresa está abaixo de 30%, trate como “zona amarela”.
-
Crie alertas mensais e compare tendências (folha cresce? receita dispara?).
Cenário 3: empresa com atividade de Anexo IV (e como isso conversa com reoneração)
Atividades de Anexo IV não “viram” Anexo III/V por Fator R — mas a empresa pode:
-
ter atividades segregadas (parte elegível a Fator R e parte não)
-
rever a estrutura de contratação por impacto de custo (reoneração e encargos)
-
ajustar preço e margem com base no custo total da folha
Aqui, o Fator R pode ser usado como indicador gerencial, mesmo que não altere o anexo daquela atividade específica.
Como monitorar o Fator R: rotina mensal (simples e eficiente)
Se você só “olha o Fator R” na hora de fechar o DAS, você está atrasado. Use esta rotina:
Passo a passo mensal
-
Atualize a receita do mês e recalcule o RBT12 (12 meses rolando)
-
Atualize a folha do mês e recalcule a Folha 12m
-
Calcule Fator R = Folha 12m / RBT12
-
Compare com:
-
28% (corte)
-
faixa de risco (ex.: alerta se < 30%)
-
-
Registre histórico e gere alertas internos
Mini-modelo de planilha (campos/colunas)
-
Mês
-
Receita do mês
-
RBT12
-
Folha do mês
-
Folha 12m
-
Fator R
-
Anexo aplicável (III/V/IV/Outro)
-
Observações (ex.: “zona amarela”, “contratação prevista”, “reajuste contrato”, “retenções relevantes”)
Checklist operacional (para não errar no básico)
-
Conferir pró-labore (valores e consistência mensal)
-
Conferir folha e encargos (eSocial/DCTFWeb/FGTS, conforme sua rotina)
-
Validar se pagamentos foram classificados corretamente (lucro não é folha)
-
Conferir o RBT12 com receitas segregadas quando aplicável (sem “inventar exclusões”)
-
Revisar contratos e precificação (crescimento de receita pode derrubar o Fator R)
-
Conferir fechamento no PGDAS-D e manter documentação organizada
Conclusão + CTA
O Fator R não é só “mais uma regra do Simples”: ele pode ser a diferença entre estar no Anexo III ou no Anexo V — e isso muda o imposto no bolso. Com transição tributária, mudanças de retenções e cenário de folha, a fórmula pode ser a mesma, mas o seu negócio muda, e o Fator R muda junto.
Se você quer pagar o imposto certo, sem sustos, o caminho é simples: monitorar mensalmente, manter dados consistentes (folha e receita) e tomar decisões de contratação e precificação com base em números.
Quer ajuda para avaliar seu Fator R e simular cenários (contratação, pró-labore e crescimento do faturamento) sem correr risco?
➡️ Fale com a Amancios Assessoria e peça um diagnóstico do Simples com foco em Fator R e economia tributária.


