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Lei 15.270/2025 IRRF 2026: isenção até R$ 5.000, redutor até R$ 7.350 e retenção em dividendos

Lei 15.270/2025 IRRF 2026: isenção e redutor

    A Lei 15.270/2025 IRRF 2026 muda de forma prática o imposto retido na fonte de pessoas físicas a partir de janeiro/2026, principalmente para quem está entre a isenção ampliada e a faixa de redução gradual do imposto. Ou seja, não é uma mudança “teórica”: ela afeta a rotina de empregadores (folha de pagamento), contratantes de autônomos (RPA) e, além disso, de empresas que pagam lucros e dividendos a pessoas físicas.

 

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