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“Tabela da reoneração da folha no Anexo IV do Simples Nacional conforme a Lei 14.973/2024 (2025 a 2028)”

Reoneração da Folha no Anexo IV: Lei 14.973/2024 (2025–2028)

    A reoneração da folha no Anexo IV já começou a mexer com o caixa e com a margem de empresas do Simples Nacional que dependem de mão de obra. Isso porque a Lei nº 14.973/2024 manteve a desoneração (CPRB) até 31/12/2024 e, em seguida, determinou uma transição a partir de 01/01/2025, na qual a empresa passa a recolher CPP (sobre a folha) e CPRB (sobre a receita bruta) ao mesmo tempo, com percentuais que mudam ano a ano até 2027. Por fim, em 2028, ocorre o retorno integral da CPP de 20% sobre a folha, encerrando a aplicação da CPRB no regime.
Lei oficial (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14973.htm

No entanto, para quem está no Simples Nacional, o tema fica ainda mais sensível no Anexo IV, porque a CPP não está dentro do DAS. Ou seja, a reoneração da folha no Anexo IV não entra “diluída”: ela entra diretamente na folha, afetando provisões, rotinas e custo real do serviço.
Orientação oficial (Receita Federal – CPP no Anexo IV): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/contribuicao-previdenciaria-anexo-iv-do-simples-nacional

Assim, neste conteúdo, você vai entender o que mudou, como funciona a transição 2025–2027 e, principalmente, como se preparar para 2028 com previsibilidade.


O que é a reoneração da folha no Anexo IV?

De forma simples, a desoneração da folha (CPRB) substituiu, em setores específicos, a contribuição patronal tradicional de 20% sobre a folha (CPP) por uma contribuição sobre a receita bruta. Contudo, com a Lei nº 14.973/2024, foi criada a reoneração gradual, o que significa que a contribuição volta para a folha em etapas.

Portanto, a reoneração da folha no Anexo IV é, na prática, o retorno progressivo do custo patronal sobre a folha — e isso muda o jogo, porque no Anexo IV a CPP é recolhida fora do DAS.

Referência técnica (visão geral): https://www.pwc.com.br/pt/consultoria-tributaria-societaria/trabalhista-e-previdenciaria/desoneracao-da-folha-de-pagamento.html


Reoneração da folha no Anexo IV: percentuais da transição (2025–2027) e retorno em 2028

Durante a transição, a empresa recolhe CPRB e CPP ao mesmo tempo. Além disso, os percentuais evoluem assim:

  • 2025: 80% da alíquota da CPRB + 25% da alíquota de 20% da CPP

  • 2026: 60% da alíquota da CPRB + 50% da alíquota de 20% da CPP

  • 2027: 40% da alíquota da CPRB + 75% da alíquota de 20% da CPP

  • 2028 em diante: retorno de 100% da CPP (20% sobre a folha) e fim da CPRB no regime

Em outras palavras: a cada ano a CPRB perde peso, enquanto a CPP volta com mais força. Consequentemente, quem não simula agora tende a sentir o impacto tarde demais.


Por que a reoneração da folha no Anexo IV pesa mais no Simples Nacional?

Aqui está o ponto decisivo: no Anexo IV do Simples Nacional, a CPP não compõe o DAS. Assim, qualquer aumento de CPP entra diretamente nas rotinas de folha e no custo real do serviço.

Enquanto isso, como a apuração e entrega passam por sistemas oficiais, a operação precisa estar alinhada para evitar inconsistências. Por isso, tenha como referência os canais do governo:

Dessa forma, a reoneração da folha no Anexo IV deixa de ser “um detalhe fiscal” e passa a ser um fator direto de preço, margem e competitividade.


Exemplo prático da reoneração da folha no Anexo IV (didático)

Para facilitar, considere a CPP de 20% como base (exemplo didático). Então, o componente “folha” reonerado fica:

  • 2025: 25% de 20% = 5%

  • 2026: 50% de 20% = 10%

  • 2027: 75% de 20% = 15%

  • 2028: 20% integral

Logo, a reoneração da folha no Anexo IV costuma impactar mais porque não existe “amortecimento” dentro do DAS. Ainda assim, quem antecipa a conta consegue ajustar precificação com calma.


Efeitos imediatos da reoneração da folha no Anexo IV (serviços com mão de obra)

1) Custo maior e, portanto, pressão na precificação

Empresas de limpeza, vigilância, obras/empreitada, facilities e terceirização geralmente têm folha alta. Assim, mesmo “só” 5% em 2025 pode reduzir margem e exigir reajustes. Além disso, em contratos longos, o efeito acumulado cresce ano após ano.

Por outro lado, se você ajustar preço e contrato com antecedência, a negociação é mais previsível e menos dolorosa.

2) Contratos e planilhas de custos: ajuste cedo, não tarde

Em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, é recomendável inserir o INSS patronal reonerado na linha de encargos conforme a transição:

  • 5% (2025), 10% (2026), 15% (2027) e 20% (2028)

Ao mesmo tempo, ajuste o componente de CPRB conforme o escalonamento. Assim, você mantém a planilha realista e evita sustos.

3) Rotina previdenciária: o operacional vira estratégico

Como a CPP é “fora do DAS”, a conferência precisa ser consistente. Portanto, padronize o fluxo de validação com base no eSocial e na DCTFWeb. Consequentemente, você reduz retrabalho, multas e inconsistências.


Checklist para se preparar para a reoneração da folha no Anexo IV

  • Mapeie se a empresa é Anexo IV “puro” ou concomitante.
    Se houver receitas em anexos diferentes, pode haver cálculo proporcional, alterando o recolhimento fora do DAS.
    Referência oficial: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/contribuicao-previdenciaria-anexo-iv-do-simples-nacional

  • Simule 2025, 2026, 2027 e 2028 no orçamento.
    Hoje é 5%; depois, 10%; em seguida, 15%; por fim, 20% integral. Portanto, a projeção precisa olhar o ciclo inteiro.

  • Revise contratos e cláusulas de reajuste/reequilíbrio.
    Especialmente em serviços contínuos e com dedicação de mão de obra.

  • Ajuste rotinas de DP e provisões previdenciárias.
    Afinal, a reoneração aumenta o custo fora do DAS, e isso mexe diretamente no caixa.


Conclusão: o que fazer agora

A reoneração da folha no Anexo IV começou em 01/01/2025, cresce até 2027 e retorna ao patamar cheio de 20% sobre a folha em 2028, conforme a Lei nº 14.973/2024. No entanto, para empresas do Simples no Anexo IV, o impacto é maior porque a CPP não está no DAS — e, por isso, o custo aparece diretamente na folha e na operação.

Em resumo: se você quer transformar esse tema em decisão — e não em susto — a saída é simular com base na sua folha, RBT12, atividades e contratos. Assim, você precifica com segurança, protege margem e reduz risco.

CTA: Quer que a gente calcule o impacto da reoneração da folha no Anexo IV e entregue um comparativo 2025–2028 com recomendações práticas de precificação e compliance? Fale com nosso time.

Veja também:

Simples Nacional IBS CBS: o que muda na Reforma para ME/EPP/MEI
Tributação de Dividendos para Altas Rendas em 2026: o que muda com a Lei nº 15.270/2025 (Art. 6º-A)

FAQ

O que é reoneração da folha no Anexo IV?
É o retorno gradual da incidência da CPP sobre a folha, afetando empresas do Anexo IV porque a CPP é recolhida fora do DAS. Lei oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14973.htm

Por que a reoneração da folha no Anexo IV impacta mais?
Porque a CPP não está no DAS no Anexo IV, então o custo entra direto na folha e nas rotinas (eSocial/DCTFWeb). Referência: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/contribuicao-previdenciaria-anexo-iv-do-simples-nacional

Quais são os percentuais da transição de 2025 a 2027?
2025: 80% CPRB + 25% da CPP; 2026: 60% CPRB + 50% da CPP; 2027: 40% CPRB + 75% da CPP; 2028: 100% CPP.


                

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