O Simples Nacional continua sendo, para a maioria das micro e pequenas empresas, o “porto seguro” de simplificação e previsibilidade. A grande dúvida é outra: como ele vai conviver com o novo IBS e a nova CBS (os tributos criados pela Reforma Tributária do consumo). A própria base de conhecimento do nosso time já antecipa o ponto central: a EC 132/2023 mantém o Simples, mas a forma de integração com IBS/CBS será detalhada por Leis Complementares — e é aí que mora a incerteza (e a oportunidade de planejamento).
A seguir, o que já dá para afirmar com segurança — e o que você deve acompanhar de perto para orientar ME, EPP e MEI.
O cenário geral: o IBS/CBS entra em transição a partir de 2026
A Reforma Tributária do consumo está em fase de implementação. A Receita Federal descreve 2026 como “ano teste” (com cobrança “piloto” de CBS e IBS e mecanismos de compensação/isenção condicionada ao cumprimento de obrigações acessórias).
Além disso, a “primeira grande peça” de regulamentação já foi sancionada: a Lei Complementar nº 214/2025, apontada como a primeira regulamentação da reforma, originada do PLP 68/2024 (com vetos).
Por que isso importa para o Simples?
Porque o IBS/CBS é não cumulativo, opera com créditos e tende a exigir adaptações em documentação fiscal, sistemas e precificação — e o Simples sempre foi “o regime do DAS”, com lógica diferente.
O Simples Nacional vai acabar? Não. A Constituição manda manter o tratamento favorecido
A Emenda Constitucional nº 132/2023 reforça que a lei complementar deve garantir tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte — inclusive em relação ao IBS (art. 156-A) e à CBS (art. 195, V).
Na prática, isso significa: o Simples continua existindo como regime favorecido — o debate é como ele vai operar dentro do novo sistema.
E esse ponto aparece explicitamente no seu material interno: “a EC 132/2023 garante a manutenção do Simples Nacional, mas a forma como ele se integrará ao IBS/CBS será definida nas Leis Complementares”.
Onde está a grande mudança: a integração Simples × IBS/CBS (o que pode variar)
Aqui estão os dois “caminhos” que costumam aparecer nas discussões técnicas e que tendem a impactar decisões de regime e posicionamento comercial:
1) Simples “como sempre”, com recolhimento unificado (DAS) e regras próprias para IBS/CBS
Esse modelo preserva a simplicidade operacional, mas precisa resolver perguntas como:
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O quanto o cliente (tomador) consegue aproveitar crédito nas compras de optantes do Simples?
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Como ficará a nota fiscal (campos/validações) para operações com IBS/CBS?
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Como será a convivência com regimes atuais que serão substituídos/absorvidos na transição?
O próprio Agent Core menciona que regimes como monofásico/ST tendem a ser substituídos pelas regras do IBS/CBS a partir de 2026, reforçando que o período exige segregações e ajustes de cálculo/documentação.
2) Simples com “porta de saída” parcial para IBS/CBS (para quem precisa de crédito e competitividade B2B)
Em operações B2B, crédito é preço. Se o seu cliente vende para empresas que “vivem de crédito”, pode haver pressão de mercado para que a ME/EPP não seja um “ponto cego” de crédito na cadeia.
Aqui entra um detalhe constitucional importante do IBS: isenção ou imunidade não deve anular créditos do imposto (o que reforça a lógica de cadeia não cumulativa).
Mesmo sem cravar o “modelo final” para o Simples (porque ele depende de regulamentação), o recado é: crédito passa a ser variável estratégica, não só detalhe fiscal.
O que é “incerto” hoje (e por que acompanhar Leis Complementares ainda é obrigatório)
O seu próprio material interno traz um ponto de atenção: a EC está promulgada e a regulamentação depende de leis complementares — citando o PLP 68/2024 como referência do pacote de regulamentação do IBS/CBS/IS.
Mesmo com a LC 214/2025 já sancionada, ainda há:
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regras complementares (e ajustes) que podem alterar obrigações acessórias e operacionalização;
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detalhes de integração do regime favorecido (Simples/MEI) com a lógica de crédito e débito do IBS/CBS;
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impactos práticos em emissão fiscal (NF-e/NFS-e), cadastros e sistemas.
Checklist prático para ME/EPP/MEI (para usar com clientes)
1) Perfil de cliente (B2B vs B2C):
Quem vende para consumidor final sente mais o “preço final”; quem vende para empresas sente mais o “crédito”.
2) Precificação e contratos:
Inclua cláusulas de revisão tributária e simulações de margem com cenários (Simples “tradicional” vs eventual apuração separada de IBS/CBS, se aplicável).
3) Documentos fiscais e sistemas:
Acompanhe as adequações de NF-e/NFC-e e parametrizações para IBS/CBS (isso vai evitar retrabalho e autuações por inconsistência de informação).
4) Rotina de acompanhamento legislativo:
Crie um “radar” mensal: o que foi regulamentado, o que mudou de orientação, o que virou obrigação.
Conclusão: o Simples permanece — mas o “jeito de ser simples” pode mudar
O ponto mais importante para seu cliente é: o Simples não acaba, mas o novo sistema IBS/CBS muda o jogo (crédito, documentos fiscais, sistemas e estratégia comercial). A EC 132 garante o regime favorecido; o desenho operacional é o que segue sendo lapidado — e isso exige acompanhamento constante.
CTA (para o blog):
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